Em 1973, o Governo Federal instituiu as primeiras oito regiões metropolitanas do Brasil (Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre). Em 1974, foi criada a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, após a fusão dos estados do Rio de Janeiro e da Guanabara (Lei Complementar Federal nº 20/1974). Por seu viés centralizador e autoritário, a medida, ao contrário do que se apregoava na época, não contribuiu para de fato integrar os municípios, servindo apenas para aprofundar conflitos de competência.
A desarticulação da prestação dos serviços básicos de infraestrutura urbana, de transportes e do aproveitamento sustentado dos recursos hídricos, desvinculados de instâncias de decisão metropolitana, conduziu a um processo de urbanização da nossa metrópole gerador de espaços fragmentados, trazendo consigo estrangulamentos de funcionamento e inadequação ambiental.
A Fundrem
Em 1975, o Estado do Rio de Janeiro criou a Fundação para o Desenvolvimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro – Fundrem. Durante os seus quinze anos de existência, a Fundação promoveu convênios de assistência técnica para a elaboração dos planos diretores nos municípios, coordenou programas e projetos de interesse local e viabilizou estudos e pesquisas. Os conflitos de competência entre a instituição e as administrações municipais, no entanto, dificultavam a atuação do órgão. A partir da redemocratização do país e da conquista de maior autonomia conferida ao poder local, a Fundrem gradativamente perdeu poder político.
Com a promulgação da Constituição brasileira de 1988, coube aos estados a atribuição de instituir regiões metropolitanas, ‘‘constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum’’. Desde então, foram instituídas novas regiões metropolitanas, ampliando em muito as nove inicialmente criadas. Hoje, o Brasil conta com 71 regiões metropolitanas, 3 RIDE’s (Regiões Integradas de Desenvolvimento) e 4 aglomerações urbanas.
No caso específico do Estado do Rio de Janeiro, os efeitos da nova Carta Constitucional produziram várias alterações que resultaram na supressão de alguns municípios e na incorporação de outros, fruto dos desmembramentos corridos em âmbito regional. Um ano depois, em outubro de 1989, entrou em vigor a Lei Complementar Estadual nº 64, de 21 de setembro de 1990, que formalizou a criação da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e instituiu o Fundo Contábil de Desenvolvimento Metropolitano (FDRM).
No mesmo ano, a FUNDREM foi extinta por iniciativa do Executivo estadual. Estabeleceu-se um hiato de 25 anos no exercício de um planejamento integrado e articulador de intervenções no Rio de Janeiro.
Novas bases
Em 1997 e 1998, novas leis estaduais reformularam a Região Metropolitana e estabeleceram regras para os serviços de transporte metroviário e saneamento básico. Estas leis foram alvo da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 1842 , que considerou que as novas normas feriam a autonomia municipal. Só em 2013 foi publicado o acórdão do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu critérios para a integração entre os municípios e o Estado.
Em janeiro de 2015, foi sancionada a Lei Federal nº 13.089, conhecida como Estatuto da Metrópole, que determina a “implantação de processo permanente e compartilhado de planejamento e de tomada de decisão quanto ao desenvolvimento urbano e às políticas setoriais afetas às funções públicas de interesse comum”.
O acórdão do STF, relativo ao julgamento da ADI, embora se refira inicialmente ao Rio de Janeiro, no entendimento do STF poderá vir a se constituir em parâmetro para outras regiões, ao estabelecer a competência compartilhada (estados e municípios), de caráter intergovernamental, para deliberar sobre o exercício das funções públicas de interesse comum às regiões metropolitanas.
Com base nesses paradigmas, foi criada em 2014 a Câmara Metropolitana de Integração Governamental. Em conjunto com a Procuradoria do Estado e a Casa Civil, a Câmara elaborou o Projeto de Lei Complementar 10/2015, que dispõe sobre a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sua composição, organização e gestão, define funções públicas e serviços de interesse comum e cria a Agência Executiva da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, responsável pela implementação, monitoramento e gestão do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), o Modelar a Metrópole.